Port. SRF 967/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 967 de 22.09.2006
D.O.U.: 26.09.2006Obs.: Rep. DOU de 02.10.2006
Dispõe sobre a formalização e o processamento dos pedidos de licença para exploração de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 30 da Portaria nº 1.022 de 30.03.2009.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XX do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o disposto nos arts. 6º ao 12, 18, 41 e 43 da Medida Provisória nº 320, de 24 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º A exploração de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA) depende de prévio licenciamento, outorgado pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
Parágrafo único. A formalização e o processamento dos pedidos de licença para exploração de CLIA obedecerão ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Poderá ser licenciado a explorar CLIA o estabelecimento de pessoa jurídica constituída no País, que explore serviços de armazéns gerais, demonstre regularidade fiscal, atenda aos requisitos técnicos e operacionais para alfandegamento estabelecidos na legislação específica e satisfaça às seguintes condições:
I - possua patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
II - seja proprietária ou comprovadamente detenha a posse direta do imóvel onde funcionará o CLIA; e
III - apresente anteprojeto ou projeto do CLIA previamente aprovado pela autoridade municipal, quando situado em área urbana, e pelo órgão responsável ( continua ... )
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