Dec. Mun. Bauru/SP 10.284/06 - Dec. - Decreto do Município de Bauru/SP nº 10.284 de 13.09.2006
DOM-Bauru: 23.09.2006
(Inclui um parágrafo quinto ao artigo 248, do Decreto nº 10.084, de 01 de setembro de 2005, que consolida e regulamenta a legislação tributária do Município.)O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,
DECRETA
Art. 1º O artigo 248 do Decreto nº 10.084, de 01 de setembro de 2005, passa a vigorar acrescido do parágrafo quinto com a seguinte redação:
"Art. 248. (...)
(...)
§ 5º. A baixa retroativa poderá ser realizada pela Administração Pública de forma unilateral, a qualquer tempo, desde que haja a comprovação administrativa ou por qualquer outro documento da inatividade por período superior a 30 (trinta) dias." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Bauru, 13 de setembro de 2006
PROF. JOSÉ GUALBERTO TUGA MARTINS ANGERAMI
Prefeito Municipal
EMERSON SILVA RIBEIRO
Secretário dos Negócios Jurídicos
EDMUNDO ALBUQUERQUE DOS SANTOS NETO
Secretário de Economia e Finanças
Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.
ROBENILSON DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento de Comunicação e ( continua ... )
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