IN CGRE - RO 12/06 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 12 de 11.09.2006
DOE-RO: 20.09.2006
Altera a lista das mercadorias sujeitas ao controle pelo Passe Fiscal Interestadual - PFI
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 2º da Instrução Normativa nº 4 de 13.05.2008.O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no "caput" e parágrafo único do artigo 815-A do RICMS/RO; e
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS nº 19/06:
DETERMINA:
Art. 1º Será controlado por meio do Passe Fiscal Interestadual o trânsito das mercadorias adiante enumeradas:
I - Açúcar;
II - Álcool etílico (etanol) anidro ou hidratado, a granel;
III - Gasolina e óleo diesel;
IV - Bebidas alcoólicas, inclusive cerveja;
V - Leite em pó;
VI - Carne bovina, resfriada ou congelada e charque;
VII - Farinha de trigo;
VIII - Cigarro;
IX - Arroz;
X - Madeira;
XI - Cimento;
XII - Couro bovino;
XIII - Frango resfriado ou congelado;
XIV - Tecidos;
XV - Solventes:
ITEM NCM PRODUTO 1) 2707.10.00 Benzol (benzenos); 2) 2707.20.00 Tolenol (tolueno); ( continua ... ) 3) 2707.30.00 Xilol (xilenos); Clique e Leia a íntegra deste documento.
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