Dec. Est. MT 8.130/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 8.130 de 21.09.2006
DOE-MT: 21.09.2006Obs.: Rep. DOE de 27.09.2006
(Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 6.958, de 29 de dezembro de 2005, que regulamenta a Gestão Florestal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências)
Este Decreto foi revogado pelo artigo 108 do Decreto nº 8.188 de 10.10.2006.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando a Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso, alterada pela Lei Complementar nº 252, de 29 de agosto de 2006,
DECRETA
Art. 1º Fica acrescido o inciso IX ao art. 84 do Decreto nº 6.958, de 29 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
"Artigo 84 (...)
I - (...)
(...)
IX - matéria-prima proveniente do corte do palmito Orbignya oleifera Bur (babaçu, aguaçu)".
Art. 2º Fica acrescido o inciso IV ao art. 102 do Decreto nº 6.958, de 29 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
"Artigo 102 (...)
I - (...)
(...)
IV - 0,15 (quinze centésimos) UPF/MT por cabeça explorada de palmito".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de setembro de 2006,185º da Independência e 118º da ( continua ... )
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