IN DRP - RS 75/06 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 75 de 18.09.2006
DOE-RS: 22.09.2006
(Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais)O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo X, ficam acrescentados os subitens 3.1.1.1.4 e 3.1.2.2, conforme segue:
"3.1.1.1.4 - A inscrição no CGC/TE não poderá ser solicitada em data que anteceda em mais de 30 dias a data prevista para o início das atividades."
"3.1.2.2 - A inscrição no CGC/TE não poderá ser solicitada em data que anteceda em mais de 30 dias a data prevista para o início das atividades."
2. No Capítulo XI, fica acrescentado o subitem 1.1.1.5, conforme segue:
"1.1.1.5 - A AIDF não poderá ser solicitada em data que anteceda em mais de 30 dias a data prevista para o início das atividades."
3. No Capítulo XVI, fica acrescentado o subitem 2.2.2, conforme segue:
"2.2.2 - O pedido/comunicação não poderá ser efetuado em data que anteceda em mais de 30 dias a data prevista para o início das atividades."
4. No Capítulo XIX, é dada nova redação ao "caput" do subitem 3.4.4 e ficam acrescentados a alínea "d" ao subitem 3.4.4 e o subitem 3.4.4.1, conforme segue:
"3.4.4 - A "Contranota de Venda" será emitida, no mínimo, em 4 (quatro) vias, que terão a seguinte destinação:"
"d) a 4a via será entregue, no ato da emissão, ao vendedor, que deverá anexá-la à 1ª via da NFP correspondente, para acompanhar o trânsito da ( continua ... )
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