Res. CAMEX 28/06 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 28 de 20.09.2006

D.O.U.: 22.09.2006
(Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona)
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando a Decisão nº 40/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC),
RESOLVE , ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários:
| NCM | DESCRIÇÃO |
| 8413.70.90 (BK) | Ex 018 - Bombas centrífugas, para alimentação de autoclave, tipo radial, simples voluta, confeccionadas em titânio grau II, com rotação de 3.500rpm e vazão de 28,85m³/h |
| 8414.80.19 (BK) | Ex 023 - Compressores centrífugos para ar, de simples estágio, tipo "turbo-blower", com acionamento através de motor elétrico, sistema multiplicador de ( continua ... ) | |
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