Lei Est. SC 13.841/06 - Lei do Estado de Santa Catarina nº 13.841 de 05.09.2006
DOE-SC: 05.09.2006
Altera a Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - CMS, e adota outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos a alínea "m" ao inciso III, e o § 2º ao art. 19 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:
"Artigo 19. (...)
(...)
III - (...)
m) mercadorias integrantes da cesta básica da construção civil, relacionadas na Seção VI do Anexo Único desta Lei. (NR)
(...)
§ 2º Fica assegurada às mercadorias constantes da Seção VI do Anexo Único da Lei nº 10.297, de 1996, já sujeitas à alíquota inferior a 12% (doze por cento), a manutenção das alíquotas estabelecidas por força de convênio celebrado no âmbito do CONFAZ. (NR)"
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 10.297, de 1996, fica acrescido da seguinte Seção:
"Seção VI
Lista de Mercadorias Integrantes da Cesta Básica da Construção Civil



