Lei Mun. Manaus/AM 1.036/06 - Lei do Município de Manaus/AM nº 1.036 de 19.09.2006
DOM-Manaus: 20.09.2006
Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município - REFIS/Manaus e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
FAZ SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município - REFIS/Manaus, destinado a proporcionar ao contribuinte de tributos municipais a regularização de suas obrigações tributárias para com a fazenda Pública Municipal, por meio de recolhimento incentivado, observados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo Único. O REFIS/Manaus abrange créditos de impostos, taxas, multas por infração e encargos moratórios, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2005, sendo extensivo aos honorários advocatícios incidentes.
Art. 2º O REFIS/Manaus pode ser pactuado em até 60 (sessenta) parcelas mensais sucessivas convertidas em Unidade Fiscal do Município - UFM, observados os prazos definidos em regulamento, com redução do valor correspondente à multa por infração, multa e juros de mora e honorários advocatícios, conforme os seguintes critérios:
I - 100%, no caso de pagamento à vista ou parcelado, nas parcelas vincendas até 29.12.2006;
II - 90%, no caso de pagamento de 2 (duas) a 9 (nove) parcelas;
III - 80%, no caso de pagamento de 10 (dez) a 19 (dezenove) parcelas;
IV - 70%, no caso de pagamento entre 20 (vinte) a 29 (vinte e nove) parcelas;
V - 60%, no caso de pagamento entre 30 (trinta) a 39 (trinta e nove) parcelas;
VI - 50%, no caso de pagamento entre 40 (quarenta) a 49 (quarenta e nove) parcelas;
VII - 40%, no caso de pagamento entre 50 (cinqüenta) a 60 (sessenta) parcelas.
§ 1º. Os descontos referidos nos incisos I a VII deste artigo, nos casos de lançamento exclusivo de multas por infração, serão aplicados à razão da metade desses valores, seja para pagamento à vista ( continua ... )
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