IN Sec. Faz. - PA 14/06 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 14 de 19.09.2006
DOE-PA: 20.09.2006
Altera o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 0008, de 26 de fevereiro de 2002, que estabelece procedimentos com relação do atendimento aos contribuintes jurisdicionados à Delegacia Especial de Substituição Tributária.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 0008, de 26 de fevereiro de 2002, que estabelece procedimentos com relação do atendimento aos contribuintes jurisdicionados à Delegacia Especial de Substituição Tributária, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Ficarão também jurisdicionados à Delegacia Especial de Substituição Tributária:
I - os contribuintes que venham a ser inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como filiais das empresas constantes do Anexo mencionado no caput;
II - os contribuintes inscritos e os que venham a se inscrever que tenham como atividade econômica o comércio atacadista de combustíveis, nos seguintes códigos: 5050-4/00, 5151-9/01, 5151-9/02, 5151-9/03, 5151-9/06 e 6027-5/00."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário Executivo de Estado da Fazenda, em ( continua ... )
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