Dec. Est. RN 19.355/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 19.355 de 18.09.2006
DOE-RN: 19.09.2006
Altera o Decreto nº 17.034, de 26 de agosto de 2003, que revoga o Decreto nº 16.754, de 27 de fevereiro de 2003, e dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos, na forma que especifica.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 17.034, de 26 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica a Secretaria de Estado da Tributação autorizada a conceder regime especial de tributação, relativamente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), através da celebração de termo de acordo, aos contribuintes atacadistas devidamente inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado no ramo de drogas e medicamentos, instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais, perfumaria, cosméticos e higiene pessoal, sob uma das seguintes classes ou subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE - FISCAL):
I - 5145-4/01: Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano;
II - 5146-2: Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria;
III - 5145-4/03: Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico- hospitalares e laboratoriais.
(...)
§ 3º Serão computadas no percentual mencionado no § 1º deste artigo, as vendas efetuadas a hospitais, casas de saúde, órgãos da Administração Pública Direta e suas fundações e autarquias, desde que acobertadas com Nota Fiscal modelo 1 ou ( continua ... )
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