IN SUREC - DF 30/06 - IN - Instrução Normativa SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUREC - DF nº 30 de 14.09.2006
DO-DF: 19.09.2006
Fixa valores para efeito de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS dos produtos constantes da Seção III do Anexo VIII, na forma prevista no inciso IV do § 1º do art. 320 do Decreto nº 18.955/97.A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216 inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e
considerando o disposto no inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97, resolve:
Art. 1º Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos produtos abaixo relacionados, constantes da seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam atualizados na seguinte forma: item, discriminação do produto, unidade de medida, preço em reais:
1 - telha colonial vermelha; milheiro; 522,91;
2 - telha plan; milheiro; 423,83;
3 - telha portuguesa; milheiro; 650,00;
4 - tijolo 8 furos; milheiro; 299,83;
5 - tijolo maciço prensado; milheiro; 183,47;
6 - telha americana; milheiro; 950,00;
7 - areia lavada; metro cúbico; 80,25;
8 - areia saibrosa; metro cúbico; 49,31;
9 - brita nº 0 (pedrisco); metro cúbico; 63,28;
10 - brita nº 1; metro cúbico; 62,64;
11 - saibro; metro cúbico; 51,80;
13 - cal hidratada - pó químico; saco; 6,43.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de outubro de 2006.
|
||



