Port. MF 264/06 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF nº 264 de 15.09.2006
D.O.U.: 19.09.2006
Consolida e atualiza as Portarias constitutivas da Unidade de Coordenação de Programas - UCP/SE, no âmbito da Secretaria-Executiva, incumbida da gestão do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - PNAFE e do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros - PNAFM.O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando os Contratos de Empréstimo assinados com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID para financiamento parcial dos Programas PNAFE e PNAFM, resolve:
Art. 1º Consolidar e atualizar as normas que tratam da constituição, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, da Unidade de Coordenação de Programas - UCP/SE, incumbida da gestão dos programas PNAFE e PNAFM.
§ 1º A UCP/SE funcionará em Brasília, vinculada à Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, e executará suas atribuições sob a supervisão direta do Secretário-Executivo.
§ 2º Os órgãos do Ministério da Fazenda, especialmente a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prestarão todo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades afetas à UCP/SE.
I - da Composição Art. 2º A UCP/SE tem a seguinte composição:
a) 1 (um) Coordenador-Geral,
b) 1 (um) Coordenador-Geral Adjunto;
c) 1 (um) Coordenador Técnico;
d) 1 (um) Coordenador Financeiro; e
e) 1 (um) Coordenador Administrativo.
Art. 3º A UCP será dirigida por Coordenador-Geral, cujas funções são atribuídas ao Diretor de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 236 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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