Dec. Est. PB 27.589/06 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 27.589 de 15.09.2006
DOE-PB: 16.09.2006
Altera o Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 62/06,
DECRETA:
Art. 1º Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
"ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
*MVA's alteradas por este Decreto
UF Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Álcool Hidratado Óleo Combustível Internas Interest. Internas Interestaduais Internas Interest. ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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