Port. Sec. Faz. - Sergipe 1.234/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 1.234 de 24.08.2006
DOE-SE: 30.08.2006
Acrescenta o art. 3º-A a Portaria nº 103, de 26 de janeiro de 2006 que institui o documento denominado "Mapa de Apuração do Imposto" que deve ser utilizado pelos contribuintes para calcular o ICMS a recolher quando da ocorrência de qualquer uma das situações indicadas no Manual de Instrução constante do Anexo II desta Portaria.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, no inciso XVI do art. 681 e no art. 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o art. 3º-A a Portaria nº 103, de 26 de janeiro de 2006, que institui o documento denominado "Mapa de Apuração do Imposto", com a seguinte redação:
"Artigo. 3º-A O contribuinte que não puder compensar, quando da apuração do ICMS, o crédito fiscal acumulado adquirido de outro contribuinte na forma do inciso I do art. 71 do Regulamento do ICMS, fica autorizado a recolher o valor do imposto apurado por esta Portaria, deduzido o valor do crédito acumulado recebido.
Parágrafo único. Superintendência de Gestão Tributária e não tributária estabelecerá a forma de operacionalização de que trata este artigo."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da sua publicação.
Aracaju, 24 de agosto de ( continua ... )
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