Dec. Est. MG 44.383/06 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.383 de 14.09.2006
DOE-MG: 15.09.2006Obs.: Ret. DOE de 21.09.2006
Altera o Decreto nº 44.365, de 26 de julho de 2006, que dispõe sobre o parcelamento das Taxas de Gerenciamento, Fiscalização e Expediente do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal e do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 15.956, de 29 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 2º, os incisos I, V e VI do art. 3º, o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 44.365, de 26 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º O crédito tributário relativo às taxas de que trata o art. 1º, vencido até 31 de outubro de 2005 e formalizado mediante Termo de Auto-denúncia poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) parcelas.
(...)
"Artigo 3º (...)
I - o contribuinte protocolizar o requerimento de parcelamento juntamente com os demais documentos exigidos no art. 4º até o dia 05 de outubro de 2006;
(...)
V - for oferecida garantia, isolada ou cumulativamente, nos seguintes termos:
a) hipoteca;
b) fiança de pessoa física ou de pessoa ( continua ... )
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