IN DRP - RS 73/06 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 73 de 13.09.2006
DOE-RS: 15.09.2006
(Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais)O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 07/05 (DOU 05/10/05):
a) ficam acrescentadas siglas na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA, com a seguinte redação:
"DANFE Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica" "NF-e Nota Fiscal Eletrônica" b) no Capítulo XI do Título I, fica acrescentada a Seção 20.0, com a seguinte redação:
"20.0 - NOTA FISCAL ELETRÔNICA (RICMS, Livro II, art 8o, I "h")
20.1 - Disposições Gerais
20.1.1 - A utilização da NF-e, que poderá substituir a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 07/05 (DOU 05/10/05) e nesta Seção.
20.2 - Credenciamento
20.2.1 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados poderá credenciar-se para a emissão de NF-e mediante o protocolo dos seguintes ( continua ... )
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