Lei Mun. São Bernardo do Campo/SP 5.583/06 - Lei do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 5.583 de 14.09.2006
DOM-São Bernardo do Campo: 15.09.2006
Acrescenta o subitem 5.18 ao item 5 da Tabela nº 3 da Lei Municipal nº 1.802, de 16 de dezembro de 1969 - CTM, com suas alterações, e dá outras providências.WILLIAM DIB, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei :
Art. 1º O item 5 da Tabela nº 3 da Lei Municipal nº 1.802, de 16 de dezembro de 1969, com suas alterações, passa a vigorar acrescido do subitem 5.18, com a seguinte redação.
"5.18. publicidade em táxis anual nº de veículos R$ 72,00" (AC)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário .
São Bernardo do Campo, 14 de setembro de 2006.
WILLIAM DIB
Prefeito
EURICO SOUZA LEITE FILHO
Secretário Especial de Coordenação de Assessoramento Governamental
OSMAR SANTOS DE MENDONÇA
Respondendo pela Coordenação de Infra-Estrutura
MIGUEL CORDOVANI
Secretário de Assuntos Jurídicos
LENILDO FREITAS MAGDALENA
Secretário de Governo
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Secretário de Finanças
ANTÔNIO OLDEMAR DA SILVA NICO
Secretário de Transportes e Vias Públicas
Registrada na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Governo, afixada, a partir desta data, no quadro de editais e publicada ( continua ... )
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