Res. SER - RJ 320/06 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 320 de 12.09.2006
DOE-RJ: 14.09.2006
Dispõe sobre plantões fiscais nas unidades móveis e nos Postos de Controle Interestaduais - PCI por Fiscais de Rendas lotados nas Delegacias Regionais de Fiscalização - DRE.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a implementação da emissão do Passe Fiscal Interestadual na fiscalização de mercadorias em trânsito no Estado;
- que a adoção dessa prática visa a integrar a Administração Tributária Estadual com as Administrações de outras unidades da Federação por meio do Portal Interestadual de Informações Fiscais;
- a necessidade de complementação do quantitativo de servidores para atuarem nas unidades móveis e nos Postos de Controle Interestaduais; e
- a implementação do Programa de Fiscalização Intensiva nas Barreiras Fiscais,
RESOLVE:
Art. 1º Além de suas atuais atribuições nas respectivas repartições fiscais, os Fiscais de Rendas, lotados nas Delegacias Regionais de Fiscalização - DRE, conforme as necessidades de serviço, também serão incluídos nas escalas de plantão das unidades móveis e dos Postos de Controle Interestaduais - PCI.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2006
ANTONIO FRANCISCO NETO
Secretário de Estado da Receita
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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