Dec. Est. RS 44.637/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 44.637 de 13.09.2006
DOE-RS: 14.09.2006
Modifica o Decreto nº 42.304, de 18/06/03, que fixa os critérios de aferição de evasão escolar e de mortalidade infantil previstos na Lei nº 11.038, de 14/11/97, a qual dispõe sobre a participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º No Decreto nº 42.304, de 18/06/03, o inciso I do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - a taxa de evasão escolar, referida no inciso V e no § 1º, do art. 1º da referida Lei, será relativa ao ano civil imediatamente anterior a que se refere a apuração, considerando-se apenas o ensino municipal de 1º grau diurno."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2006.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
ÁRIO ZIMMERMANN,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,
Chefe da Casa Civil
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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