MP Est. SC 128/06 - MP - Medida Provisória do Estado de Santa Catarina nº 128 de 01.09.2006
DOE-SC: 01.09.2006
Altera as Leis nºs 13.334, de 2005, que instituiu o FUNDOSOCIAL, e 13.806, de 2006, que instituiu o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico - REVIGORAR II, e estabelece outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 13.806, de 31 de julho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º (...)
§ 1º (...)
I - (...)
a) tratando-se de débito não lançado de ofício, àqueles com prazo de pagamento vencido até o dia 26 de junho de 2006; (NR)
b) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 26 de junho de 2006; (NR)
c) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 26 de junho de 2006; ou (NR)
d) tratando-se de débito parcelado, lançado ou não de ofício, aos respectivos saldos, desde que a primeira parcela tenha sido recolhida até o dia 26 de junho de 2006. (NR)
II - (...)
a) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 26 de junho de 2006; (NR)
b) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 26 de junho de 2006; ou (NR)
(...)
Artigo 2º (...)
I - cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa ou juros ou de ambos, terão seus valores reduzidos em oitenta por cento, no caso de pagamento até o dia 30 de setembro de 2006; ( continua ... )
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