Port. Sec. Faz. - SC 167/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 167 de 23.08.2006
DOE-SC: 31.08.2006
(Dispõe sobre a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária)O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza, para os meses de setembro, outubro e novembro de 2006, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.
ALFREDO FELIPE DA LUZ SOBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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