IN Sec. Faz. - GO 819/06 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 819 de 12.09.2006
DOE-GO: 20.09.2006
Altera a Instrução Normativa nº 639/03-GSF que dispõe sobre o recolhimento de receita destinada ao PROTEGE GOIÁS.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 5.832, de 30 setembro de 2003, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir especificados da Instrução Normativa nº 639/03-GSF, de 17 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
IV - receita da exploração de serviço de loteria e congênere, prevista no inciso III do art. 7º do Decreto nº 5.832/03.
"Artigo 2º O pagamento das contribuições a que se refere o art. 1º desta instrução deve ser efetuado por meio de Documento de Arrecadação - DARE 2.1 -, no código de receita nº 401-4, DOAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS AO PROTEGE, com o código de apuração:
I - "041" - Contribuição de 5%, quando se tratar da receita mencionada no inciso II do art. 1º;
II - "042" - Doação, quando se tratar da receita mencionada no inciso I do art. 1º;
III - "043" - Loterias, quando se tratar da receita mencionada no inciso IV do art. 1º;
IV - "044" - Cartórios, quando se tratar da receita mencionada no inciso III do art. 1º.
"Artigo 7º Subsidiariamente ao disposto nesta instrução, Aplicam-se os procedimentos previstos no Manual do Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais, adotado pela Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de ( continua ... )
|
||