Dec. Est. RN 19.350/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 19.350 de 13.09.2006
DOE-RN: 14.09.2006
Altera o Decreto nº 19.228, de 30 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas de material de construção civil, na forma que especifica.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 19.228, de 30 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
(...)
§ 6º Até 31 de dezembro de 2006, será dispensada a exigência de o estabelecimento estar inscrito no CCE/RN há no mínimo 120 (cento e vinte) dias, desde que seu sócio majoritário, ou titular, participe de outro estabelecimento inscrito no CCE/RN, que preencha os seguintes requisitos:
I - opere no mesmo ramo de atividade do estabelecimento que requer o regime há no mínimo 120 (cento e vinte) dias; e
II - atenda as condições impostas nos incisos I, II, V, "a", do § 5º deste artigo.
§ 7º Até 31 de dezembro de 2006, o estabelecimento varejista que opere no ramo de material para construção civil, cuja atividade for alterada para atacadista, sob um dos códigos do CNAE - Fiscal previstos no inciso I do parágrafo único do art. 1º, poderá requerer o regime especial estabelecido neste Decreto antes de decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias da alteração, desde que:
I - na condição de atacadista, atenda os requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do § 5º deste artigo;
II - em período anterior à alteração do seu código do CNAE -Fiscal, tenha atuado no ramo de material para construção civil há no mínimo 120 (cento e vinte) dias e atenda as condições impostas nos incisos I, II e V, "a", do § ( continua ... )
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