Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.326/06 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.326 de 12.09.2006
D.O.U.: 14.09.2006Obs.: Ret. DOU de 15.09.2006
Dispõe sobre as transferências interbancárias de recursos de que tratam as Resoluções 3.401 e 3.402, de 6 de setembro de 2006.
Esta Circular foi revogada pelo artigo 6º da Circular nº 3.336 de 14.12.2006.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de setembro de 2006, com base nas Resoluções 3.401 e 3.402, ambas de 6 de setembro de 2006, decidiu:
Art. 1º Na transferência de recursos da conta de registro e controle de fluxo de recursos de pagamentos de salários, vencimentos, proventos, aposentadorias, pensões e similares, de que trata o art. 2º, inciso II, da Resolução 3.402, de 6 de setembro de 2006, deve ser utilizada exclusivamente a Transferência Eletrônica Disponível (TED) instituída pela Circular 3.115, de 18 de abril de 2002.
§ 1º O banco remetente deverá encaminhar a TED para liquidação interbancária até as 12h do dia do crédito dos recursos à conta de registro e controle de fluxo.
§ 2º O envio da TED para liquidação interbancária deverá ocorrer concomitantemente ao crédito em conta de depósitos dos demais empregados da empresa pagadora.
§ 3º O banco recebedor da TED deverá providenciar a liberação dos recursos à conta de depósitos do favorecido no momento que receber a confirmação da liquidação interbancária.
Art. 2º Na transferência de recursos destinada a liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil, a que se refere o art. 1º da Resolução 3.401, de 6 de setembro de 2006, deve ser utilizada, exclusivamente, a Transferência Eletrônica Disponível (TED) instituída pela ( continua ... )
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