LC Mun. Ribeirão Preto/SP 2.073/06 - LC - Lei Complementar do Município de Ribeirão Preto/SP nº 2.073 de 28.08.2006
DOM-Ribeirão Preto: 13.09.2006
Dá nova redação ao artigo 9º da Lei Complementar nº 1.887, de 30 de setembro de 2.005 (Institui condições para a redução das alíquotas do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 334/06, de autoria do Executivo Municipal e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 9º da Lei Complementar nº 1.887, de 30 de setembro de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º Ficam revogadas a Lei Complementar nº 576, de 20 de agosto de 1.996; a Lei Complementar nº 726, de 27 de fevereiro de 1.998 e a Lei Complementar nº 1.187, de 16 dezembro de 2.001.
Parágrafo único. A Lei Complementar nº 821, de 29 de Dezembro de 1.998, fica revogada a partir de 01 de janeiro de 2.007".
Art. 2º Esta Lei Complementar, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Palácio Rio Branco
WELSON GASPARINI
Prefeito Municipal
ROGÉLIO GENARI
Secretário Municipal de Governo
AFONSO REIS DUARTE
Secretário Municipal da Fazenda
NINA VALÉRIA CARLUCCI
Secretária Municipal dos Negócios ( continua ... )
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