Dec. Est. MS 12.151/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.151 de 11.09.2006
DOE-MS: 12.09.2006
Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas com gás natural comprimido destinado a estabelecimentos fabricantes de produtos cerâmicos.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando a possibilidade de distribuição de gás natural mediante a sua compressão e transporte por meio de processos e veículos apropriados;
Considerando o interesse do Estado em estimular a utilização de gás natural por estabelecimentos fabricantes de produtos cerâmicos localizados no seu território,
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentas, até 31 de dezembro de 2011, as operações internas com gás natural comprimido destinado à utilização por estabelecimentos fabricantes de produtos cerâmicos localizados no Estado, compreendendo, exclusivamente, as seguintes operações:
Ver Decreto nº 13.321 de 13.12.2011, que prorroga o prazo previsto neste artigo.I - as operações entre a distribuidora e as empresas capacitadas para a compressão e o transporte do gás natural até os estabelecimentos fabricantes;
II - as operações entre as empresas capacitadas para a compressão e o transporte do gás natural e os estabelecimentos fabricantes destinatários.
§ 1º A isenção prevista neste artigo:
I - aplica-se somente em relação ao gás natural comprimido destinado a estabelecimentos fabricantes de produtos cerâmicos localizados em região do Estado que não seja atendida por meio de gasoduto;
II - fica condicionada a que as empresas capacitadas para a compressão e o transporte do gás natural e os estabelecimentos fabricantes destinatários estejam autorizadas pela distribuidora e credenciados para esse fim pela Secretaria de Estado de Receita e Controle;
III - aplica-se também às respectivas prestações de serviço de transporte.
§ 2º O credenciamento de que trata o inciso II do § 1º será realizado, a pedido dos interessados, pela Superintendência de ( continua ... )
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