Dec. Est. PR 7.167/06 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 7.167 de 04.09.2006
DOE-PR: 04.09.2006
(Introduz alterações no Regulamento do ICMS)O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando os Convênios ICMS aprovados na 122ª Reunião Ordinária e na 94ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações:
Alteração 682ª O "caput" do art. 93 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 93. Na operação interna de remessa de produtos sujeitos ao diferimento para industrialização em outro estabelecimento e posterior retorno à origem, aplicar-se-ão:"
Alteração 683ª Os itens 1.1 e 2.1 das alíneas "a" e "b" do inciso II; os itens 1.1 e 2.1 das alíneas "a", "b" e "c" do inciso III; a alínea "a" do §1º e o item 1 das alíneas "a", "b" e "c" do §2º do art. 456 passam a vigorar com a seguinte redação:
"1.1. com gasolina automotiva, 59,07% (Convênios ICMS 03/99, 103/04 e 62/06);
(...)
2.1. com gasolina automotiva e álcool anidro, 114,96% (Convênio ICMS 03/99, 103/04 e 62/06)
(...)
1.1. com gasolina automotiva e álcool anidro, 59,07% (Convênios ICMS 03/99, 95/02, 103/04 e 62/06);
(...)
2.1. com gasolina automotiva e álcool anidro, 114,96% (Convênios ICMS 03/99, 95/02, 103/04 e 62/06);
(...)
1.1. com gasolina automotiva, 106,64% (Convênios 03/99, 140/02, 103/04 e 62/06);
(...)
2.1. com gasolina automotiva, 179,25% (Convênios ICMS 03/99, 140/02, 103/04 e ( continua ... )
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