Port. SAF - RJ 198/06 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 198 de 05.09.2006
DOE-RJ: 11.09.2006
Altera anexo da Resolução SEF nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5º do Art. 23, da Resolução SEF nº 2.861/1997,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.2.1 - Empresas Vinculados ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamentos - da Resolução SEF nº 2.861/1997, por se enquadrarem no caso previsto na alínea "c" do inciso III da observação 1, do Anexo I.C dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
RAIZ CNPJ RAZAO SOCIAL 7056052 MINIMERCADO RIBEIRA ANGRA LTDA 39164637 MERCEARIA ANGRA NORTE LTDA § 1º Os contribuintes que, em virtude do disposto no caput, tiveram alterada a sua unidade de cadastro deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamentos.
§ 2º As atuais unidades de cadastro dos estabelecimentos das empresas especificadas no caput deverão providenciar o imediato encaminhamento ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamentos dos seus processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais.
Art. 2º A Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para compatibilizar o Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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