Port. Sec. Faz. - MT 110/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 110 de 31.08.2006
DOE-MT: 31.08.2006
Introduz alterações na Portaria nº 67, de 31.05.2005, que estabelece procedimentos de credenciamento e controle referente às operações de exportação promovidas por estabelecimento mato-grossense.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 75 de 05.04.2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam introduzidas às alterações adiante indicadas na Portaria nº 67, de 31 de maio de 2005, que estabelece procedimentos de credenciamento e controle referente às operações de exportação promovidas por estabelecimento mato-grossense:
I - alterado o artigo 4º, com a redação que segue:
"Art. 4º O pedido de extensão de credenciamento ordinário a estabelecimento de empresa que já o possua, será realizado de forma sumária, mediante simples requerimento e com dispensa dos documentos e tramitação preconizados no art. 2º da presente Portaria.
Parágrafo único À extensão de credenciamento de que trata o caput, deverá ser dirigido à Gerência de Informações Cadastrais, da Coordenaria Geral de Informações sobre Outras Receitas - CGOR, por meio de entrega na Agência Fazendária do domicílio fiscal do interessado ou no Protocolo Geral da Secretaria de Estado de Fazenda."
II - alterados os incisos IV a VII do §1º e o §7º do artigo 9º, com a redação que segue:
"Artigo 9º (...)
(...)
§1º (...)
(...)
IV - encaminhar eletronicamente na forma do §7º, à Gerência de Controle de Comércio Exterior, da Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública - CGAR, planilha relacionando os Registros de Exportação (REs) do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, nos quais consta, até a data da averbação, ato final do despacho de exportação, o Estado de Mato Grosso, especificamente no campo "Estado Produtor"; discriminando o CNPJ do exportador mato-grossense que consta no campo "Exportador", no caso de exportação efetuada pelo próprio contribuinte mato-grossense; e o CNPJ do fornecedor mato-grossense no campo "Dados do Fabricante", nas operações com fim específico de exportação; ( continua ... )
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