Dec. Est. MT 8.049/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 8.049 de 31.08.2006
DOE-MT: 31.08.2006
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de se oferecerem mecanismos que estimulem a produção e a utilização de combustíveis compatíveis com a política de preservação ambiental;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas:
I - acrescentado o inciso XXVIII ao artigo 32, com a redação que segue:
"Artigo 32 (...)
XXVIII - nas saídas internas de biodiesel - B100, equivalente a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor da operação.
(...)"
II - acrescentado o artigo 338-A, conforme adiante indicado:
"Artigo 338-A Fica diferido para o momento da saída do estabelecimento produtor do biodiesel - B100, o lançamento do ICMS devido nas saídas internas dos respectivos insumos.
Parágrafo único O diferimento de que trata este artigo compreende, inclusive, o lançamento do imposto devido na prestação interna de serviço de transporte de insumo do biodiesel - B100."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de agosto de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de ( continua ... )
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