Lei Mun. Teresina/PI 3.474/05 - Lei do Município de Teresina/PI nº 3.474 de 14.12.2005
DOM-Teresina: 14.12.2005
Dispõe sobre a instituição do Recadastramento Mobiliário Municipal de Contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, estabelecidas em Teresina e a implantação do Cadastro Nacional de Atividades Fiscais - CNAE-FISCAL, na forma que especifica.O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica instituído o Recadastramento Mobiliário Municipal, destinado a promover a atualização de dados cadastrais de todos os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou de direito privado, que desenvolvam atividades industriais, comerciais, prestadoras de serviços, agropecuárias, de profissionais liberais, bem como as sociedades ou associações civis de prestação de serviços, instituições e outras de qualquer natureza, estabelecidas em Teresina.
Parágrafo único. O recadastramento será efetuado por estabelecimento individualizado, seja matriz, filial, agência, sucursal, escritório, depósito ou assemelhado.
Art. 2º O recadastramento é obrigatório para todas as atividades elencadas no artigo anterior e deverá ser efetuado através do preenchimento da Ficha de Informações Cadastrais - FIC, por meio de processamento eletrônico de dados, conforme programa instituído pela Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. O programa de recadastramento estará disponível na Internet, no endereço: http:/www.teresina.pi.gov.br, ou em CD-Rom, gratuitamente distribuído pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3º O recadastramento será realizado no período de 16 de janeiro a 17 de fevereiro de 2006, podendo ser prorrogado por um prazo máximo de até 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Serão obrigados a cumprir o recadastramento os contribuintes inscritos no cadastro mercantil desta Municipalidade até o dia 15 de janeiro de 2006.
Art. 4º O contribuinte que não regularizar sua situação cadastral até o término ( continua ... )
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