Dec. Mun. Salvador/BA 16.747/06 - Dec. - Decreto do Município de Salvador/BA nº 16.747 de 01.09.2006
DOM-Salvador: 04.09.2006
Regulamenta a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em relação aos serviços constantes dos itens 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 4.279/90 (CTM) e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e art. 278 da Lei nº 4.279, de 28 de dezembro de 1990,
DECRETA :
Art. 1º A base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), relativo ao subitem 4.22, da Lista de Serviços anexa à Lei 4279/90 é a receita de venda dos planos de medicina de grupo ou individual e convênios, sem nenhuma dedução.
Art. 2º A base de cálculo do ISS, relativo ao subitem 4.23, da Lista de Serviços anexa à Lei 4279/90 é a receita de venda dos planos de saúde ali referidos, deduzidos os valores despendidos com hospitais, clínicas, médicos, odontólogos e demais atividades de que trata o item 4 da referida Lista de Serviços, já tributados pelo Imposto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 01 de setembro de 2006.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI
Secretário Municipal do Governo
REUB CELESTINO DA SILVA
Secretário Municipal da ( continua ... )
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