Dec. Est. PE 29.626/06 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 29.626 de 05.09.2006
DOE-PE: 06.09.2006Obs.: Ret. DOE de 19.10.2006
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS incidente nas operações com táxi.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
considerando os Convênios ICMS 104/2005 e 143/2005, ambos de caráter impositivo, ratificados respectivamente pelos Atos Declaratórios CONFAZ nº 12/2005 e 01/2006, publicados no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2005 e de 09 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
(...)
XXVIII - a partir de 4 de outubro de 1990, as saídas de automóveis de passageiros destinados a motoristas profissionais, nos termos dos arts. 555 a 565; (NR)
(...)
Artigo 555. Revogado
Artigo 556. Revogado
Artigo 557. Revogado
Artigo 558. Revogado
Artigo 559. Revogado
Artigo 560. Revogado
Artigo 561. Revogado
Artigo 562. ( continua ... )
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