Dec. Est. MG 44.380/06 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.380 de 05.09.2006
DOE-MG: 06.09.2006
Altera a Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 145 do Código Tributário Nacional, nos arts. 1º, caput e § 2º; 51, § 3º; e 64 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e na Lei nº 15.956, de 29 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º A Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 5º (...)
§ 2º A instrução do PTA a que se refere o caput deste artigo será feita sob a supervisão e orientação da Superintendência de Fiscalização, da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais ou do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, conforme suas competências, nos termos do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003.
(...)
§ 5º A expedição do AI ou da NL por decisão do Superintendente Regional da Fazenda ou do Subsecretário da Receita Estadual não altera a qualificação de repartição fazendária lançadora das unidades referidas no § 1º deste artigo nem lhes retira ou modifica as competências e responsabilidades relativas à formação e tramitação do PTA.
(...)
Artigo 9º O PTA relativo à impugnação formulada contra lançamento de crédito tributário poderá ter sua tramitação priorizada segundo critérios definidos em instrução normativa expedida pela Subsecretaria da Receita Estadual, ouvido o Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas ( continua ... )
|
||



