Res. SER - RJ 317/06 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 317 de 31.08.2006
DOE-RJ: 05.09.2006
Dispõe sobre o prazo para cumprimento da decisão de consulta.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a alteração introduzida no artigo 154 do Decreto nº 2.743, de 6 de março de 1979, pelo Decreto nº 39.807, de 30 de agosto de 2006.
RESOLVE:
Art. 1º Respondida a consulta, o processo será devolvido à repartição de origem, para que esta cientifique o consulente, intimando-o, quando for o caso, a adotar o entendimento da administração e recolher o tributo porventura devido no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 2º Os casos excepcionais, quando ao prazo previsto no artigo 1º serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Receita.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2006
ANTONIO FRANCISCO NETO
Secretário de Estado da Receita Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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