IN Sec. Faz. - GO 816/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 816 de 30.08.2006
DOE-GO: 04.09.2006
Convalida pagamento de ICMS realizado pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos do ICMS normal efetuados, sem incidência de acréscimos legais, pela Companhia Energética de Goiás - CELG -, inscrição estadual nº 10.054.942-0, correspondentes ao período de apuração de maio de 2006 e desde que os pagamentos tenham ocorrido até 29/08/2006.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de agosto de 2006.
OTON NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário da ( continua ... )
|
||



