Dec. Est. RJ 39.807/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 39.807 de 30.08.2006
DOE-RJ: 31.08.2006
Dá nova redação ao artigo 154 do Decreto nº 2.473/1979, que rege o Processo Administrativo-Tributário.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº E-34/000.342/2006,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 154 do Decreto nº 2.473, de 06 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 154 Respondida a consulta, o processo será devolvido à repartição de origem, para que esta cientifique o consulente, intimando-o, quando for o caso, a adotar o entendimento da administração e recolher o tributo porventura devido em prazo não inferior a 15 (quinze) dias."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2006
ROSINHA GAROTINHO
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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