Dec. DF 27.167/06 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 27.167 de 31.08.2006
DO-DF: 01.09.2006
Introduz alterações no Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, que regulamenta a Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994 e consolida a legislação referente ao processo fiscal administrativo (17ª Alteração).A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, fica alterado como segue:
I - fica acrescentado o § 4º ao art. 10 com a seguinte redação:
"Art. 10. (...)
§ 4º. O imposto exigido por meio de auto de infração será acompanhado por demonstrativo que, obrigatoriamente, deverá conter:
I - relação de todos os documentos que embasaram o levantamento e outras provas julgadas pertinentes;
II - detalhamento de cálculo;
III - relação dos dispositivos legais utilizados para determinação de percentuais aplicados na elaboração de cada detalhamento de cálculo, tais como: redução de base de cálculo, margem de lucro e alíquota.(AC)"
II - o inciso III do art. 31 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. (...)
(...)
III - a verificação da consistência dos cálculos, dos valores lançados e dos percentuais utilizados, tais como redução de base de cálculo, margem de lucro e alíquota, em cada um dos demonstrativos de apuração do imposto, observados, conforme o caso, os detalhamentos previstos no § 4º do art. 10; ( continua ... )
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