Port. MTE 120/06 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 120 de 31.08.2006
D.O.U.: 04.09.2006
(Considera para fins de cumprimento da meta de inserção ocupacional dos jovens no mercado de trabalho, por meio de formas alternativas de trabalho e renda, estabelecida nos convênios celebrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE no âmbito do PNPE, os indicadores que menciona)O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e no art. 5º, inciso I, do Decreto nº 5.199, de 30 de agosto de 2004, e a proposição do Conselho Consultivo do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - CCPNPE em sua 8ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de março de 2006, resolve:
Art. 1º Considerar, para fins de cumprimento da meta de inserção ocupacional dos jovens no mercado de trabalho, por meio de formas alternativas de trabalho e renda, estabelecida nos convênios celebrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE no âmbito do PNPE, os seguintes indicadores:
I - registro e abertura de microempresa pelo jovem ou participação como sócio ou cotista;
II - registro como profissional autônomo;
III - financiamento para implantação de empreendimento próprio;
IV - aquisição de espaço físico para funcionamento do empreendimento;
V - prestação de serviços a terceiros, mediante contrato;
VI - participação em associação ou cooperativa em funcionamento; e
VII - aquisição, pelo jovem, de equipamentos e insumos produtivos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ( continua ... )
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