Port. SAF - RJ 193/06 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 193 de 28.08.2006
DOE-RJ: 30.08.2006
Altera anexo da Resolução SEF nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5º do Art. 23, da Resolução SEF nº 2.861/1997,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as Observações 1 e 3 do Anexo I.C da Resolução SEF nº 2.861/1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo I.C
UNIDADES DE CADASTRO E DE FISCALIZAÇÃO POR RAIZ DE CNPJ
Observação 1: Este anexo define as empresas, identificadas pela raiz dos respectivos CNPJ, que terão como unidade de cadastro e de fiscalização um Departamento Especializado de Fiscalização - DEF, por:
I. terem apresentado receitas ou saídas anuais superiores aos valores especificados neste Anexo e se enquadrarem nos critérios estabelecidos nos incisos II a VII do artigo 23;
II. integrarem grupo econômico com receitas ou saídas anuais superiores aos valores especificados neste Anexo e se enquadrarem nos critérios estabelecidos nos incisos II a VII do artigo 23;
III. independente do valor das suas receitas e saídas anuais:
a) serem beneficiárias de Regime Especial para emissão de notas fiscais, nos termos da Resolução SER nº 097/2004, e se enquadrarem no critério estabelecido no inciso IV do artigo 23;
b) exercerem a atividade de serviços de transporte intermunicipal de passageiros por ônibus;
c) desenvolverem com outras empresas, do mesmo setor de atividade ou de setores complementares, relações comerciais e/ou administrativas, que revelem vínculo econômico, ainda que não constituam formalmente um grupo econômico, e que se enquadrarem nos critérios estabelecidos nos incisos II a VII do artigo ( continua ... )
|
||



