Lei Mun. São Bernardo do Campo/SP 5.570/06 - Lei do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 5.570 de 31.08.2006
DOM-São Bernardo do Campo: 01.09.2006
Dispõe sobre Benefícios Fiscais Seletivos para empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços, visando o desenvolvimento econômico do Município de São Bernardo do Campo, e dá outras providências.WILLIAM DIB, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Fica o Município de São Bernardo do Campo autorizado a conceder os incentivos disciplinados por esta lei às empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços já instaladas ou que venham a se instalar em seu território e que efetuarem investimentos com a implantação, a expansão ou modernização tecnológica, compreendendo:
I - aquisição de terreno;
II - elaboração de projetos;
III - execução de obras;
IV - instalações incorporáveis ou inerentes ao imóvel;
V - aquisição de softwares e/ou equipamentos, inclusive para a preservação ou recuperação do meio ambiente; (NR)
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Lei nº 5.624, de 07.12.2006.
Redação Antiga: "V - aquisição de equipamentos, inclusive para a preservação ou recuperação do meio ambiente;" VI - execução de obras de infra-estrutura urbana ou logradouros públicos;
VII - aquisição de veículos novos com emplacamento no Município de São Bernardo do Campo e registrados em nome da empresa, bem como transferência de veículos de outros municípios para o Município de São Bernardo do Campo e registrados em nome da empresa.
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Lei nº 5.624, de 07.12.2006.
Redação Antiga: "VII - aquisição de veículos, desde que emplacados no Município de São Bernardo do Campo e registrados em nome da ( continua ... )
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