Lei Est. GO 15.756/06 - Lei do Estado de Goiás nº 15.756 de 24.08.2006
DOE-GO: 29.08.2006
Altera a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo. 2º (...)
II - (...)
r) em montante equivalente ao valor efetivamente investido em obras de ampliação e modernização, máquinas, equipamentos e instalações, até o limite de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para ser apropriado por estabelecimento frigorífico ou abatedor, estabelecido nas regiões Norte e Nordeste do Estado de Goiás, que:
1. iniciar as obras de ampliação e modernização ou a colocação das máquinas, dos equipamentos e das instalações, até 31 de dezembro de 2006;
2. celebrar termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda para tal fim.
(...)
§ 6º-A O crédito outorgado do ICMS de que trata o § 6o pode ser aplicado, também, em substituição ao valor do imposto que seria utilizado pelo estabelecimento distribuidor na formação do crédito especial de investimento destinado a implantação de projeto industrial do setor sucroalcooleiro na região do Entorno do Distrito Federal.
(...)
§ 23 O crédito outorgado de que trata a alínea "m" do inciso II, o § 6o e o 6oA do caput deste artigo:
(...)
§ 24 (...)
I - condiciona-se à:
a) aprovação de projeto de implantação de unidade industrial junto ao Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - CD/ ( continua ... )
|
||



