Port. Sec. Faz. - DF 270/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 270 de 30.08.2006
DO-DF: 31.08.2006
Estabelece procedimentos para fins de enquadramento no regime especial de que trata o Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, resolve:
Art. 1º PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NO REGIME ESPECIAL de que trata o Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, o interessado deverá protocolizar no Protocolo Geral desta Secretaria (Setor Bancário Norte, quadra 02, galeria leste) requerimento constante no sítio www.fazenda.df.gov.br, link "Consultas / Atacadistas / Modelos de Documentos / Modelo de Requerimento para Adesão ao Tare Atacadistas", instruído com os seguintes documentos:
I - cópia autenticada do CPF/MF e do documento de identidade de quem firmará o Termo de Acordo e, quando for o caso, cópia autenticada do Instrumento de mandato procuratório, o qual deverá conter o estipulado no parágrafo 1º do artigo 654 do Código Civil, Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, podendo ser público ou particular, neste último caso com firma reconhecida;
II - declaração relacionando os estabelecimentos localizados em Território Nacional nos quais a requerente, o titular, os sócios ou responsáveis tenham participação e os seus respectivos CNPJ's ou declaração expressa de sua inexistência;
III - declaração relacionando os estabelecimentos localizados em Território Nacional que mantenham relação de interdependência com a requerente, com seus respectivos números de inscrição no CNPJ, assim definida nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 15 da Lei nº 1.254/96, ou declaração expressa de sua inexistência;
IV - relação dos nomes e CPF dos cônjuges ou companheiros e filhos menores dos sócios e titulares da requerente, ou declaração expressa de sua inexistência;
V - relação dos estabelecimentos comerciais ou industriais pertencentes às pessoas mencionadas no inciso IV deste artigo, se existentes tais pessoas, ou declaração expressa de inexistência de participação em tais estabelecimentos;
VI - cópias autenticadas da última Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP acompanhada da competente Relação de Empregados - RE. Relativamente aos empregados recém-admitidos, apresentar cópia autenticada da(s) ficha(s) de registro de empregados devidamente preenchida(s), acompanhadas de cópias autenticadas das páginas da CTPS necessárias à identificação do empregado e verificação de existência de contrato de trabalho;
VII - ( continua ... )
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