Res. Sec. Faz. - MG 3.812/06 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 3.812 de 30.08.2006
DOE-MG: 31.08.2006
Estabelece a utilização de Selo Fiscal nas operações com carvão vegetal.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 1º da Resolução nº 4.137 de 25.08.2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 131, § 4º, III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução estabelece a utilização de Selo Fiscal nas operações com carvão vegetal.
Art. 2º As operações com carvão vegetal serão acobertadas por nota fiscal com aposição do Selo Fiscal, observado o seguinte:
I - em se tratando de operações promovidas por produtor rural:
a) a repartição fazendária que emitir a Nota Fiscal Avulsa de Produtor deverá apor na 1ª via da mesma o Selo Fiscal;
b) na hipótese em que tenha sido autorizada a emissão de Nota Fiscal Avulsa de Produtor por cooperativa ou entidade de classe que congregue produtores rurais, a Administração Fazendária reservará blocos específicos para utilização nas referidas operações e aporá o Selo Fiscal na 1ª via de cada documento antes de sua entrega à cooperativa ou entidade;
c) o produtor autorizado a utilizar a Nota Fiscal de Produtor ou a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A para acobertar operações com carvão vegetal deverá reservar blocos para utilização nas referidas operações e solicitar, previamente, à Administração Fazendária a que estiver circunscrito, a aposição do Selo Fiscal na 1ª via de cada documento;
II - em se tratando dos demais contribuintes, estes deverão reservar blocos para utilização nas referidas operações e solicitar, previamente, à Administração Fazendária a que estiver circunscrito a aposição do Selo Fiscal na 1ª via de cada documento.
§ 1º Mediante autorização, concedida pelo titular da Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito o contribuinte, poderá ser dispensada a aposição do Selo Fiscal na nota ( continua ... )
|
||