ADE CORAT 62/06 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CORAT nº 62 de 30.08.2006
D.O.U.: 31.08.2006
Dispõe sobre a instituição de código de receita, para o caso que especifica.O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 0761 - RECEITA DA DÍVIDA ATIVA - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO, para ser utilizado em inscrições de débitos em Dívida Ativa da União, efetuadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI ( continua ... )
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