Dec. Est. GO 6.535/06 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 6.535 de 21.08.2006
DOE-GO: 23.08.2006
Aprova e ratifica o Convênio ICMS 74/06 e dispõe sobre prazo para pagamento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos no evento "Liquida Goiânia 2006".O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no Convênio ICMS 74/06, de 3 de agosto de 2006, tendo em vista o que consta do Processo nº 200600013004073,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, ratificado e com este publicado o Convênio ICMS 74/06, celebrado na 94ª (nonagésima quarta) Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 3 de agosto de 2006.
Art. 2º O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, decorrente de operações correspondentes a fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2006, pode ser pago em até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, sem a incidência de juros e multa, pelos contribuintes estabelecidos na Região Metropolitana de Goiânia - GRANDE GOIÂNIA - e cadastrados no evento "Liquida Goiânia 2006".
Art. 3º O contribuinte não enquadrado no regime tributário diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte deve apurar e pagar ( continua ... )
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