Port. F/CIP-RJ 4/06 - Port. - Portaria COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - F/CIP-RJ nº 4 de 29.08.2006
DOM-Rio de Janeiro: 30.08.2006
(Dispõe sobre o atendimento, aos contribuintes, na Coordenadoria do IPTU, relativo às informações sobre processos administrativos.)A COORDENADORA DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a abertura e acompanhamento de processos administrativos, salvo os de impugnação de valor venal, podem ser feitos também nos postos de atendimento descentralizado;
CONSIDERANDO o expressivo fluxo de atendimento da Divisão de Atendimento e Controle Processual no térreo do prédio Anexo do Centro Administrativo São Sebastião (CASS); e
CONSIDERANDO a necessidade de presteza no atendimento mencionado no parágrafo anterior;
RESOLVE :
Art. 1º O atendimento ao público da Coordenadoria do IPTU será realizado de 2ª a 6ª feira, no horário das 9h às 16h, mediante senha retirada no quiosque de pré-atendimento do térreo do prédio Anexo do CASS, ressalvada a hipótese prevista no artigo 7º desta Portaria.
Parágrafo único. É vedado a um mesmo contribuinte retirar senhas seqüenciais.
Art. 2º Os contribuintes deverão solicitar a senha desejada dentro de uma das seguintes categorias:
a) GERAL;
b) IDOSOS/DEFICIENTES/GESTANTES;
c) MÚLTIPLO ATENDIMENTO.
Art. 3º Cada senha das categorias referidas nas alíneas a) e b) do artigo anterior dará direito a atendimento relativo a, no máximo, dois processos.
Parágrafo Único. Na hipótese de o contribuinte necessitar de atendimento relativo a mais de dois processos, o fato deverá ser por ele informado no pré-atendimento, a fim de receber a senha diferenciada "MÚLTIPLO ATENDIMENTO".
Art. 4º O atendimento a idosos deverá atender ao disposto no Decreto 23.737, de 01 de dezembro de 2003.
Art. 5º Qualquer que seja a categoria, o atendimento será feito por ordem de chamada das respectivas senhas, e cada senha será chamada somente uma vez.
Art. 6º Se o contribuinte não estiver presente quando sua senha for chamada, perderá a vez e deverá dirigir-se ao pré-atendimento, para retirar nova senha em sua categoria.
Art. 7º A senha para MÚLTIPLO ATENDIMENTO será distribuída no horário de 9h às 13 h.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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