Lei Est. CE 13.811/06 - Lei do Estado do Ceará nº 13.811 de 16.08.2006
DOE-CE: 22.08.2006
Institui, no âmbito da administração pública estadual, o Sistema Estadual da Cultura - SIEC, indica suas fontes de financiamento, regula o Fundo Estadual da Cultura e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DA CULTURA - SIECArt. 1º Fica instituído, no Estado do Ceará, o Sistema Estadual da Cultura - SIEC.
Parágrafo único. O SIEC tem como finalidade conjugar esforços, recursos e estratégias dos poderes públicos das diferentes esferas da federação brasileira, de empresas e organizações privadas, de organismos internacionais e da sociedade em geral para o fomento efetivo, sistemático, democrático e continuado de atividades culturais, nos termos desta Lei.
Art. 2º São princípios do Sistema Estadual da Cultura - SIEC:
I - respeito à diversidade e ao pluralismo cultural;
II - resguardo à memória coletiva;
III - promoção da dignidade da pessoa humana;
IV - promoção da cidadania cultural;
V - promoção da inclusão social;
VI - universalidade no acesso aos bens culturais;
VII - autonomia das entidades culturais;
VIII - liberdade de criação cultural;
IX - estímulo à criatividade;
X - participação da sociedade.
Art. 3º São objetivos do Sistema Estadual da Cultura - SIEC:
I - propiciar a efetivação dos direitos e deveres culturais, em especial os previstos nas normas de hierarquia constitucional;
II - facilitar a toda população residente no Estado o acesso a bens e serviços culturais;
III - estimular a produção e a difusão das manifestações culturais e artísticas;
IV - estimular ações com vistas a valorizar artistas, gestores, produtores, pesquisadores e outros profissionais das artes e da cultura;
V - apoiar os criadores e suas obras;
VI - proteger as diferentes expressões culturais;
VII - proteger os diferentes modos de criar, fazer;
VIII - promover a ( continua ... )
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