Dec. Mun. Salvador/BA 16.709/06 - Dec. - Decreto do Município de Salvador/BA nº 16.709 de 22.08.2006
DOM-Salvador: 23.08.2006Obs.: Rep. DOM de 01.09.2006
Regulamenta o documentário fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) revoga a legislação que indica e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 63 do Decreto nº 18.019, de 30.11.2007.O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e art. 278 da Lei n. 4.279, de 28 de dezembro de 1990, e com fundamento no seu artigo 97 e seguintes,
DECRETA :
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAISArt. 1º Todo sujeito passivo de obrigação tributária deve manter em uso o documentário fiscal comprobatório das operações e receitas oriundas de serviços prestados ou tomados, destinado ao respectivo registro, à exceção dos casos previstos neste Decreto.
§ 1º. A prestação de serviços tributáveis será comprovada mediante a emissão obrigatória de um dos documentos fiscais referidos nos incisos I a VI do art. 2º, ou outra forma que venha a ser autorizada pela Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), destinada à apuração da receita bruta mensal, para fins de declaração e pagamento do imposto.
§ 2º. A emissão de documento fiscal, referido nos incisos I a VI do art. 2º, dar-se- á quando:
I - da prestação do serviço;
II - do recebimento do preço do serviço, de adiantamento, sinal ou pagamento antecipado de qualquer espécie;
III - ocorrer complementação do preço em decorrência de reajustamento ou correção; ou
IV - do recebimento do aviso de crédito, para os prestadores de serviço que pagam o imposto sobre comissões recebidas.
§ 3º. Na hipótese do inciso II do § 2º, caso o serviço não seja prestado e a importância recebida seja devolvida, o emitente deverá cancelar o documento fiscal, ( continua ... )
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