Dec. Est. GO 6.531/06 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 6.531 de 15.08.2006
DOE-GO: 18.08.2006
Dispõe sobre normas de execução orçamentária relativas à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei no 15.560, de 16 de janeiro de 2006, tendo em vista o que consta do Processo no 27867382,
DECRETA:
Art. 1º As unidades orçamentárias da Administração pública estadual, direta, autárquica e fundacional, inclusive dos demais poderes e do Ministério Público, e os responsáveis por adiantamento, quando do pagamento de despesa referente a serviço de terceiros, pessoas física e jurídica, devem, por força do disposto no art. 157, inciso I, da Constituição Federal, recolher o imposto de renda retido na fonte ao Tesouro Estadual.
§ 1º Os valores retidos devem ser recolhidos ao Tesouro Estadual pelo órgão ou entidade que efetuar a retenção, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais-DARE.
§ 2º Ficam as unidades orçamentárias dispensadas da emissão do DARE, referente à retenção da remuneração de seus serviços, devendo transferir, por meio de Ordem de Pagamento - OP -, os valores retidos à Superintendência do Tesouro da Secretaria da Fazenda, que ficará com a obrigação de emissão do DARE.
§ 3º Os procedimentos para a execução, de maneira uniforme, da retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte - URRF - e do respectivo recolhimento ao Tesouro Estadual serão estabelecidos em manual elaborado pela Secretaria da Fazenda.
I - à Secretaria da Fazenda:
a) instituir o Manual Técnico do Imposto de Renda Retido na Fonte - Serviços de Terceiros - MIRRF -, mencionado no § 3º do art. 1º;
b) promover as alterações necessárias no MIRRF e mantê-lo em permanente atualização, de conformidade com a legislação federal referente às normas de retenção do Imposto de renda;
II - à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, criar códigos referentes às naturezas das despesas relativas às incidências do imposto de renda na fonte;
III - à Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, sob a coordenação da Secretaria do ( continua ... )
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